Uso da bandeira nacional na Copa do Mundo exige atenção para evitar infrações penais

  • 13/06/2026
(Foto: Reprodução)
A lei número 5.700, de 1971, define regras para o uso dos símbolos nacionais. Até mesmo o descarte da bandeira, quando ela já não está em condições de uso, deve seguir um protocolo específico. Reprodução/TV Tapajós O clima de Copa do Mundo aquece o comércio de artigos com as cores do Brasil, impulsionando a venda de roupas, itens de decoração e, principalmente, bandeiras. No entanto, o uso do símbolo nacional possui regras estabelecidas pela Lei nº 5.700/1971, que classifica o uso indevido da bandeira como contravenção penal e, em situações de desrespeito direto, como crime. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A legislação proíbe formalmente a utilização da bandeira nacional como roupagem, toalha de mesa ou qualquer formato que descaracterize sua finalidade original. A advogada Tatianna Cunha explica que, apesar da restrição legal, a adaptação do símbolo para roupas e adereços durante o mundial de futebol é tolerada pela sociedade. "Durante a Copa do Mundo é aceitável, pelo costume, por esse ato não representar algo desrespeitoso, pelo contrário, é uma manifestação de civilismo, patriotismo, de orgulho de uma nação", esclarece a especialista. Verde e amarelo com responsabilidade: Uso indevido da bandeira pode ser contraversão penal O que é considerado infração e crime A Lei nº 5.700/1971 detalha especificamente o que configura manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional. Segundo o Artigo 31 da legislação, é expressamente proibido: Apresentar a bandeira em mau estado de conservação; Mudar a forma, as cores, as proporções, o dístico (a faixa com o lema "Ordem e Progresso") ou acrescentar outras inscrições sobre ela; Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. Além dessas infrações, que configuram contravenção penal, existem condutas punidas com maior rigor pelas autoridades. Atos deliberados de ataque ao símbolo nacional mudam de figura perante a lei. "Pisar na bandeira, rasgar a bandeira, queimar a bandeira, isso não é permitido, isso é um crime", alerta a advogada Tatianna Cunha. Protocolo de descarte A lei também define um procedimento específico para o momento em que a bandeira perde suas condições de uso. O material desgastado ou rasgado não pode, sob nenhuma hipótese, ser descartado no lixo comum. As bandeiras velhas devem ser entregues a unidades militares (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou às corporações policiais. O descarte oficial é realizado obrigatoriamente por meio de incineração em uma cerimônia padronizada, que ocorre todos os anos no dia 19 de novembro, data em que se comemora o Dia da Bandeira.

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2026/06/13/uso-da-bandeira-nacional-na-copa-do-mundo-exige-atencao-para-evitar-infracoes-penais.ghtml


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