Justiça condena Santa Luzia do Pará a reformar escola quilombola sem água e banheiro

  • 19/06/2026
(Foto: Reprodução)
Precariedade: banheiro de escola improvisado com lona MPPA Uma decisão da Justiça Federal determinou que o município de Santa Luzia do Pará realize obras imediatas em uma escola da comunidade quilombola Jacarequara que funcionava sem água encanada, esgotamento sanitário e em condições consideradas inadequadas para o atendimento dos alunos. O município também foi condenado ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Ainda cabe recurso. A sentença atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2023. Segundo o órgão, embora a obra da unidade escolar constasse como 100% concluída no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), uma vistoria realizada no local apontou uma série de problemas estruturais. De acordo com o MPF, a escola foi construída com recursos de R$ 862,7 mil do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). No entanto, durante a inspeção, foram identificados banheiros sem funcionamento por falta de abastecimento de água, ausência de fossa séptica e um banheiro improvisado nos fundos da escola, cercado apenas por lona plástica. Ainda segundo o relatório, funcionários precisavam transportar água em baldes para preparar a merenda escolar. A vistoria também registrou rachaduras no teto, mofo, pisos danificados, quadro de energia aberto com fiação exposta, janelas sem vidro, ausência de ventiladores ou aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula e extintores de incêndio com validade vencida desde 2021. A sala destinada à informática não possuía computadores. Conforme o processo, a Prefeitura de Santa Luzia do Pará foi citada durante a tramitação da ação, mas não apresentou contestação. A Justiça decretou a revelia do município. Na decisão, a Justiça Federal considerou que a manutenção dessas condições por anos representou violação de direitos fundamentais das crianças atendidas pela escola, agravada pela condição de vulnerabilidade histórica da comunidade quilombola. A sentença determina a execução de uma série de melhorias, entre elas a perfuração de poço artesiano, instalação da rede hidráulica, construção de fossa séptica, reparos na rede elétrica e no teto da escola, além da aquisição de computadores. O descumprimento das medidas poderá resultar na aplicação de multa diária. O valor da indenização por danos morais coletivos deverá ser destinado com participação direta da comunidade quilombola Jacarequara e acompanhamento judicial, conforme estabelecido na decisão. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/06/19/justica-condena-santa-luzia-do-para-a-reformar-escola-quilombola-sem-agua-e-banheiro.ghtml


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