Justiça autoriza despejo de indígenas em área disputada com empresa de óleo de palma no PA; comunidade teme violações

  • 04/02/2026
(Foto: Reprodução)
Indígenas temem operação de reintegração de posse no Pará. Elielson Silva / Arquivo Pessoal O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) autorizou uma reintegração de posse em uma área no Vale do Acará, no nordeste do estado, favorável à empresa Agropalma S/A, empresa que explora óleo de palma na região. A decisão contraria determinação anterior da Justiça Federal, de 22 de janeiro, que protegia comunidades indígenas e tradicionais que vivem no local. A autorização, assinada pelo desembargador Mairton Marques Carneiro em 3 de fevereiro de 2026, determina a desocupação com uso de força policial e multa diária de R$ 5 mil, atingindo diretamente a Associação Indígena Ita Pew do Alto Acará e a Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARVA). Em nota, a Agropalma informou que "não há reconhecimento oficial de área indígena demarcada em nenhuma de suas propriedades, tampouco processo de demarcação de terra indígena em curso" (veja mais abaixo). O conflito territorial opõe a empresa agroindustrial, considerada uma das maiores produtoras de óleo de palma da América Latina, contra comunidades que reivindicam direitos originários sobre terras tradicionalmente ocupadas na região de Acará. A área em disputa abriga a aldeia Tukano Sawa, onde vivem indígenas da etnia Turiwara, e está em processo de demarcação junto à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O g1 solicitou posicionamento dos órgãos competentes e aguardava resposta até a última atualização da reportagem. Decisões judiciais Em 22 de janeiro de 2026, a Justiça Federal havia concedido proteção possessória aos indígenas Turiwara, determinando que a Agropalma se abstivesse de praticar qualquer ato de turbação, esbulho ou ameaça à posse exercida pela comunidade. O juiz federal Diogo Haruo da Silva Tanaka reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar o caso, fundamentando que "não cabe a terceiros impugnar a autodeclaração de uma comunidade como indígena" e que a posse indígena é direito originário de natureza constitucional. A decisão federal estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e ressaltou que dados técnicos indicam que a ocupação indígena atual situa-se na Fazenda Agropar I, na margem esquerda do rio Miritipitanga, área distinta da Fazenda Roda de Fogo, alvo de ação anterior na Justiça Estadual. ​Menos de duas semanas depois, o desembargador do TJ-PA contrariou o entendimento federal e manteve ordem de despejo favorável à Agropalma. A decisão indeferiu o pedido da Funai para ingressar como colaboradora técnica no processo e rejeitou os argumentos do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a suspensão da reintegração e o reconhecimento da incompetência da Justiça Estadual. Justiça Federal proíbe Agropalma de expulsar povo Turiwara de área em disputa em Tailândia. Divulgação Proteção de direitos indígenas A decisão do TJ-PA representa "graves retrocessos" em comparação com a proteção garantida pela Justiça Federal, segundo análise de especialistas e órgãos de defesa. O desembargador alegou que "não há estudos conclusivos da Funai caracterizando formalmente o local como terra indígena demarcada", enquadrando o conflito como "simples disputa possessória". ​O principal argumento utilizado para negar o pedido da Funai foi a afirmação de que "a área ainda não é uma terra indígena", desconsiderando que o direito originário indígena à terra é pré-existente e independe de demarcação administrativa, conforme estabelece o artigo 231 da Constituição Federal. A Justiça Federal havia enfatizado que "a posse indígena é direito originário, de natureza constitucional, sendo o procedimento de demarcação meramente declaratório". Outro ponto controverso foi a manutenção da competência estadual mesmo diante de interesse indígena reconhecido. O artigo 109, inciso XI, da Constituição Federal atribui à Justiça Federal a competência para julgar processos envolvendo direitos indígenas, entendimento que não foi considerado pelo desembargador. Comunidade teme riscos de violência e violações Antes da autorização de reintegração de posse com uso de força policial, o MPF e a Funai tinham alertado sobre riscos de danos irreparáveis à comunidade indígena. O MPF apontou para a existência de processo administrativo de identificação da Terra Indígena Turiwara em trâmite na Funai e defendeu a necessidade de mediação, consulta prévia e oitiva da comunidade. A decisão, segundo o órgão, viola o direito à consulta livre, prévia e informada, garantido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. A medida também desconsidera protocolos de proteção a povos tradicionais em situações de conflito fundiário e fragiliza a atuação de instituições como a Funai e o MPF. ​Histórico de conflitos A região do Vale do Acará tem histórico de conflitos territoriais violentos entre comunidades tradicionais e a Agropalma, situação conhecida como "guerra do dendê". Em novembro de 2023, um indígena da etnia Turiwara foi morto e outras duas pessoas ficaram feridas durante ocupação na área, caso que foi investigado pela Polícia Federal. Em agosto de 2024, houve novo confronto quando cerca de 40 indígenas, incluindo idosos e crianças, ocuparam área onde antes existia a aldeia Itapeua. Seguranças privados da empresa entraram em conflito com o grupo, e indígenas relataram uso de munição e bloqueio de acesso ao rio. Em novembro de 2024, novo confronto entre policiais militares e indígenas ocorreu durante tentativa de cumprimento de ordem de reintegração de posse, com registro de tensão e resistência da comunidade. A área ocupada pelos indígenas fica localizada onde antes havia nas proximidades a aldeia Itapeua, na margem direita do rio Acará. A Agropalma já reconheceu publicamente ter adquirido terras com "documentações bem frágeis" ao implantar o monocultivo de dendê na região do Acará. Desde 2018, a compra das terras é alvo de investigação pela Polícia Federal por indícios de grilagem. A área inscrita pela empresa no Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Pará (Sicar/PA) sobrepõe quase 9 mil hectares de território reivindicado e tradicionalmente ocupado por quilombolas das comunidades da Balsa, Turiaçu, Palmares e Gonçalves, que sofreram expropriação na década de 1980. Medidas do MPF O MPF informou que protocolou, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2026, medidas urgentes solicitando a imediata suspensão da ação policial para reintegração de posse. O órgão defende que a ordem de despejo é "ilegal e cria risco iminente de violência irreversível contra populações tradicionais". O MPF apontou os seguintes argumentos que motivaram a intervenção para suspender a reintegração de posse: Incompetência absoluta da Justiça Estadual: A área em questão envolve reivindicações territoriais do Povo Indígena Turiwara (Aldeia Tukano Saw) e da comunidade quilombola representada pela Associação dos Ribeirinhos do Vale do Acará (ARQVA), o que que envolvem direitos indígenas que são de competência exclusiva da Justiça Federal. Erro geográfico e de objeto: Laudos técnicos e certidões apresentados comprovam "erro grosseiro" na execução da sentença. A área ocupada atualmente pelos indígenas (Aldeia Tukano Saw) é distinta da área descrita no mandado de reintegração ("Fazenda Roda de Fogo"). Ilegitimidade do Acordo de 2022: A empresa sustenta o pedido de reintegração alegando descumprimento de um acordo firmado em 2022. O MPF alerta, contudo, que tal acordo foi celebrado exclusivamente com uma associação quilombola, sem a participação do Povo Indígena Turiwara. Violação de Direitos Humanos e Normas do CNJ: A ordem de "cumpra-se", sem a prévia realização de inspeções judiciais, audiências de mediação e elaboração de um Plano de Ação para Desocupação com a presença de órgãos como a FUNAI, configura grave violação aos direitos humanos. O que diz a empresa A Agropalma afirmou que a "Funai já reconheceu a ausência de qualquer direito formal de ocupação que justifique a invasão da área" e "que as áreas onde ocorreram as invasões em 12 de novembro de 2025 pertencem à empresa há décadas, sob posse contínua, sempre exercida de forma regular". A empresa disse ainda que "essa situação já foi reconhecida diversas vezes pela Justiça do Estado do Pará, inclusive em decisões que encerraram invasões anteriores, determinando a preservação da posse legítima da empresa". "A Agropalma reitera que respeita integralmente povos e comunidades tradicionais e seus direitos e que busca vias legítimas e estratégia conciliadora para solução de controvérsias, reservando-se o direito de utilizar os meios legais disponíveis junto ao Judiciário para a proteção de seus colaboradores e a manutenção de suas atividades, que geram desenvolvimento e segurança jurídica para a região, reafirmando o seu compromisso com o devido processo legal e com o respeito às decisões judiciais", informou. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/02/04/justica-autoriza-despejo-de-indigenas-em-area-disputada-com-empresa-de-oleo-de-palma-no-pa-comunidade-teme-violacoes.ghtml


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