Promotoria recomenda passe livre para autistas e acompanhantes no transporte público em Santarém

  • 18/06/2025
(Foto: Reprodução)
O município e a empresa Startec devem, no prazo de 30 dias, cadastrar os usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre. Passe livre garante gratuidade no transporte público (imagem meramente ilustrativa) O Povo A Promotoria de Justiça Cível de Santarém, no oeste do Pará, expediu Recomendação à Prefeitura de Santarém e à empresa Startec, que presta serviços de organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no município, uma série de medidas, entre elas, o cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes, para emissão da carteira de Passe Livre. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A Recomendação expedida no dia 13 de junho pela titular da 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, Larissa Brasil Brandão, é fundamentada na legislação vigente, principalmente a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), cujo artigo 46 dispõe que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Além disso, a Lei 12.764/1 (Lei Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, disciplina que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Tramita na 11ª Promotoria de Justiça, procedimento administrativo instaurado para apurar as demandas relativas à insatisfação ou discordância quanto às negativas de emissão do passe livre pela empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda, que foi contratada pelo Município, em caráter de exclusividade pelo prazo de 300 meses (até 24/04/2048) para a organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica, e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo. Com a negativa de passe livre às pessoas com TEA, a Associação do Transtorno do Espectro do Autismo e do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TEAS Tapajós, apresentou documento solicitando providências para garantir o direito à gratuidade do transporte intramunicipal em Santarém às pessoas com transtorno do espectro do autismo. No documento, a TEAS Tapajós ressalta que para os alunos e pacientes acompanhados pelas Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Santarém é garantido o direito à gratuidade no transporte coletivo, inclusive aos seus acompanhantes, nos termos da Lei Municipal nº 16.889/01. Passe Livre: Pessoas com autismo e acompanhantes não têm mais direito em Santarém A Recomendação O MPPA recomenda ao município de Santarém e à empresa Startec que promovam, no prazo de 30 dias, sistema de cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre, referente ao transporte coletivo intramunicipal, com controle documental e eletrônico da gratuidade. E que a gratuidade destinada ao acompanhante seja limitada ao efetivo acompanhamento da pessoa com transtorno do espectro do autismo. Município e Startec devem ainda sinalizar os assentos preferenciais com o símbolo da fita quebra-cabeça, insígnia mundial da conscientização do transtorno do espectro do autismo, para identificar a prioridade, e capacitar motoristas e fiscais para identificação e tratamento adequado de pessoas com transtorno do espectro do autismo, respeitando seu direito à gratuidade e prioridade. Esclarecimento Por meio de nota, a Startec informou que há uma questão jurídica que impede o cumprimento imediato da Recomendação da Promotoria de Justiça e explicou os motivos. Veja nota na íntegra👇🏽 "A STARTEC, empresa concessionária do serviço público de bilhetagem eletrônica no município de Santarém, vem a público esclarecer e informar que recebeu a recomendação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) referente ao cadastramento de usuários Pessoas com Deficiência, em especial pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, para emissão da carteira de Passe Livre no município de Santarém. Contudo, é importante esclarecer que, embora a recomendação do MPPA seja legítima, trata-se apenas de uma manifestação de orientação, sem força vinculativa, cabendo ao administrador, avaliar a conveniência e oportunidade de cumprir ou não o recomendado. No momento, há uma questão jurídica que impede o cumprimento imediato dessa diretriz: a legislação municipal vigente não prevê, de forma expressa, a inclusão de todos os usuários com TEA no rol de beneficiários do Passe Livre, mas apenas aqueles que possuem reconhecida dificuldade de locomoção, conforme artigo 134 inciso VI alínea "a" da Lei Orgânica do Município de Santarém. Cabe ressaltar que políticas públicas que versam sobre gratuidades no transporte coletivo municipal são de competência federativa exclusiva do Município, conforme artigo 30, inciso V da Constituição Federal. Para que tal medida seja implementada de forma legal e segura, seria necessário que o Município de Santarém encaminhasse ao Poder Legislativo um projeto de lei criando esse direito específico no âmbito local. Sem essa base legal, qualquer eventual determinação da administração municipal à concessionária no sentido de emitir as carteiras poderia ensejar responsabilização, dever de indenização e mesmo improbidade administrativa por dano ao erário. Desse modo, a STARTEC permanece à disposição para colaborar com o Município e com o MPPA, sempre dentro dos limites legais vigentes, para que se possa alcançar uma solução definitiva e juridicamente segura para todos os envolvidos." VÍDEOS: Mais vistos do g1 Santarém e Região

FONTE: https://g1.globo.com/pa/santarem-regiao/noticia/2025/06/18/promotoria-recomenda-passe-livre-para-autistas-e-acompanhantes-no-transporte-publico-em-santarem.ghtml


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