Justiça Federal condena Prefeitura de Belém a corrigir falhas graves no PSM da 14

  • 23/06/2026
(Foto: Reprodução)
Hospitais suspendem atendimento ao PSM da 14 de Março, em Belém A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém a corrigir diversas irregularidades no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14. A decisão determina que o município adeque a unidade às condições mínimas exigidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença desta segunda-feira (22) confirma determinações anteriores da própria Justiça e atende a pedidos feitos em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Belém e aguarda retorno. ✅ Clique e siga o canal do g1 PA no WhatsApp Relatórios técnicos de órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Enfermagem apontaram, ao longo dos anos, precariedade na prestação dos serviços. Em 2015, a situação crítica chegou a provocar um incêndio no bloco cirúrgico, causado por falhas no sistema de ar-condicionado e na rede elétrica da unidade. Problemas persistem A decisão atual tem como base uma auditoria recente do Denasus, que confirmou a permanência de graves irregularidades, mesmo após uma liminar anterior da Justiça. Entre os problemas identificados estão: UTIs sem equipamentos e materiais mínimos, colchões rasgados com espuma exposta e equipamentos, como tomógrafo, raio X e eletrocardiógrafo, sem contrato de manutenção. Fachada do Pronto Socorro Municipal da 14 de Março (PSM), em Belém. Cristino Martins / OLiberal Também foram registrados desabastecimento frequente de insumos essenciais, como luvas, máscaras, gazes e medicamentos. Além disso, o relatório aponta infiltrações, falhas na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo inadequado de resíduos hospitalares. Defesa da prefeitura A Prefeitura de Belém alegou à Justiça, em sua defesa, que realizou melhorias pontuais ao longo dos anos e argumentou que a decisão judicial representaria interferência em atribuições do Poder Executivo. A Justiça rejeitou os argumentos. Na sentença, a juíza destacou que a saúde é um direito fundamental e que a atuação do Judiciário é legítima quando há falhas na execução de políticas públicas. Plano de reestruturação Para evitar sobreposição de decisões, a Justiça determinou que as medidas sejam cumpridas dentro de um plano de reestruturação já em andamento em outra ação judicial. Essa outra ação é conduzida pelo MPF, pela Defensoria Pública da União e por conselhos regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará. A ação trata da tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e do risco de fechamento da unidade. Nesse caso, já há uma decisão liminar que impede o encerramento das atividades do pronto-socorro e exige a elaboração de um plano de recuperação técnica e estrutural. VÍDEOS: veja todas as notícias do Pará Confira outras notícias do estado no g1 PA

FONTE: https://g1.globo.com/pa/para/noticia/2026/06/23/justica-federal-condena-prefeitura-de-belem-a-corrigir-falhas-graves-no-psm-da-14.ghtml


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